quarta-feira, 17 de março de 2010




A Profissão de Terapeuta Floral foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho


O Ministério do Trabalho finalmente reconheceu a TERAPIA FLORAL como profissão isolada! Ela foi enquadrada dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.


Esta é uma grande conquista para todos os terapeutas florais no Brasil, jáque sua profissão começa a ser reconhecida oficialmente (para fins de pagamento de impostos...). No entanto isto não protege a categoria dasinvestidas de outras categorias profissionais (como está sendo o caso dos acupuntores e médicos...). Para tanto, o próximo passo para um reconhecimento que proteja efetivamente aos profissionais da área deverá incluir uma formação mínima aceita e oficializada pelo Ministério da Educação e protocolos de direitos e DEVERES praticados por toda a categoria.


Vale alertar que a partir de agora, o terapeuta floral deverá providenciar seu Alvará de Licença e Funcionamento junto à Secretaria de Fazenda de seu município para garantia de seu pleno exercício profissional.


Para maiores informações, acesse: http://www.cnae.ibge.gov.bre digite o código 8690-9/01 no campo de busca.